PROCESSO PENAL — AgRg no REsp 2137155
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito.
- No caso, a busca domiciliar foi precedida de justa causa porque os policiais civis receberam denúncia anônima detalhada, noticiando que o recorrente estava traficando, com indicação do endereço.
- Na sequência, monitoraram o recorrente saindo de sua residência e se locomovendo ao endereço indicado na denúncia, bem como retornando à sua casa.
- Assim, diante da denúncia e deste comportamento do recorrente, procederam à sua abordagem, oportunidade em que apreenderam um tijolo de maconha em seu bolso.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito. 2. No caso, a busca domiciliar foi precedida de justa causa porque os policiais civis receberam denúncia anônima detalhada, noticiando que o recorrente estava traficando, com indicação do endereço. Na sequência, monitoraram o recorrente saindo de sua residência e se locomovendo ao endereço indicado na denúncia, bem como retornando à sua casa. Assim, diante da denúncia e deste comportamento do recorrente, procederam à sua abordagem, oportunidade em que apreenderam um tijolo de maconha em seu bolso. Destarte, foram até os referidos imóveis e, na casa do corréu, encontraram o restante das substâncias entorpecentes descritas na denúncia. 3. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.