PROCESSUAL CIVIL — REsp 2137122
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A Corte de origem dirimiu integralmente as matérias submetidas à sua apreciação, conforme fundamentado neste voto, manifestando-se acerca dos temas necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou nulidade por ausência de fundamentação, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 371, 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu integralmente as matérias submetidas à sua apreciação, conforme fundamentado neste voto, manifestando-se acerca dos temas necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou nulidade por ausência de fundamentação, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 371, 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não é atribuição da Caixa Econômica Federal efetuar a cobrança e exigir os créditos referentes ao FGTS, por atuar como mero agente operador do fundo, razão pela qual não constitui parte legítima para figurar no polo passivo de ação judicial proposta para discutir a incidência da contribuição para o FGTS. Precedentes. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.