ADMINISTRATIVO — REsp 2137101

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n(ANEXO I)", "LEG:FED LEI:007783 ANO:1989\n ART:00010 INC:00006", "LEG:FED RES:000007 ANO:2021\n ART:00002\n(DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DNIT)", "LEG:FED LDT:005795 ANO:2016\n ART:00002 INC:00001 PAR:00002\n(GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GDF)"]