PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2137049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- JULGAMENTO COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- Ausente a negativa de prestação jurisdicional, já que o acórdão recorrido não possui a omissão suscitada, além de ter apresentado, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
- O princípio do livre convencimento do juiz permite que o julgador firme sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que o levaram à sua conclusão.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO SURPRESA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REAJUSTE TARIFÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. AGRAVO INTENRO NÃO PROVIDO. 1. Ausente a negativa de prestação jurisdicional, já que o acórdão recorrido não possui a omissão suscitada, além de ter apresentado, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. 2. O princípio do livre convencimento do juiz permite que o julgador firme sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que o levaram à sua conclusão. 3. No caso, quanto à alegação de que houve supressão do devido processo legal pela falta de prévio anúncio do julgamento antecipado, alterar o entendimento do julgado atacado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 4. É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.