PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2136984
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Controvérsia acerca da competência da justiça estadual para processar e julgar a ação de restituição de honorários advocatícios.
- Não se insurgindo os agravantes contra a parte da decisão que rejeitou a tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, o entendimento permanece hígido.
- É competente a Justiça Comum para processar e julgar a ação que discute a cobrança de honorários advocatícios.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido em parte e improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUE DISCUTE A COBRANÇA DE HONORÁRIOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Controvérsia acerca da competência da justiça estadual para processar e julgar a ação de restituição de honorários advocatícios. 2. Não se insurgindo os agravantes contra a parte da decisão que rejeitou a tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, o entendimento permanece hígido. 3. É competente a Justiça Comum para processar e julgar a ação que discute a cobrança de honorários advocatícios. Agravo interno conhecido em parte e improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.