PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2136793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA EM DESFAVOR DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- VIABILIDADE AFERIDA PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO.
- Conforme orientação consolidada nesta Corte Superior, a partir da edição da Lei 14.112/2020, que acrescentou o § 7º-B ao art.
- No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a viabilidade da constrição efetuada em execução fiscal e a necessidade de reforço da penhora.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA EM DESFAVOR DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO. VIABILIDADE AFERIDA PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme orientação consolidada nesta Corte Superior, a partir da edição da Lei 14.112/2020, que acrescentou o § 7º-B ao art. 6º da Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Lei 11.101/2005 -, após deferido o processamento da recuperação judicial, permanece a competência do Juízo de execução fiscal no qual o processo executivo deve prosseguir, cabendo ao Juízo da recuperação verificar a viabilidade da constrição efetuada em execução fiscal e determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação, valendo-se, para tanto, da cooperação jurisdicional. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a viabilidade da constrição efetuada em execução fiscal e a necessidade de reforço da penhora. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.