PROCESSO CIVIL — AgInt nos EAREsp 2136306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ANÁLISE DA SUSCITADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- A admissibilidade dos embargos de divergência está condicionada à adequada demonstração de que os acórdãos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes.
- No caso, enquanto o acórdão embargado fundamentou-se na ausência de comprovação de feriado ou recesso forense local no ato da interposição do recurso, o acórdão paradigma trata da existência de equívoco na informação contida no sistema eletrônico a respeito da fluência do prazo recursal, premissa que não integrou os fundamentos do acórdão recorrido.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. INSUFICIÊNCIA. ANÁLISE DA SUSCITADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência está condicionada à adequada demonstração de que os acórdãos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes. 2. No caso, enquanto o acórdão embargado fundamentou-se na ausência de comprovação de feriado ou recesso forense local no ato da interposição do recurso, o acórdão paradigma trata da existência de equívoco na informação contida no sistema eletrônico a respeito da fluência do prazo recursal, premissa que não integrou os fundamentos do acórdão recorrido. 3. A ausência de identidade fático-processual entre o acórdão apontado como paradigma e o entendimento constante do acórdão recorrido impossibilita o processamento dos embargos de divergência. 4. Quanto aos demais paradigmas indicados no recurso, que tratariam da possibilidade de comprovação posterior do feriado da segunda-feira de carnaval, a parte recorrente limitou-se a realizar a transcrição de ementas, contrariando a jurisprudência do STJ, segundo a qual deve ser realizado o efetivo cotejo analítico entre os julgados confrontados, não bastando a mera transcrição de ementas. 5. Não se admite o exame da suscitada existência de negativa de prestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido. Isso porque os embargos de divergência são considerados recursos de fundamentação vinculada, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de atual divergência entre os acórdãos recorrido e paradigma, requisito que não foi atendido na situação em apreço. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.