DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 213604
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS.
- Agravo regimental interposto por José Raulene Ferreira Silva contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, no qual se alegava a ilegalidade da prisão preventiva decretada após flagrante ocorrido durante o cumprimento de mandado judicial de prisão temporária e busca e apreensão.
- Sustenta a defesa excesso no cumprimento da diligência, com apreensão de objetos alheios à investigação, ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva e ocorrência de bis in idem, requerendo a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. BIS IN IDEM AFASTADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por José Raulene Ferreira Silva contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus, no qual se alegava a ilegalidade da prisão preventiva decretada após flagrante ocorrido durante o cumprimento de mandado judicial de prisão temporária e busca e apreensão. Sustenta a defesa excesso no cumprimento da diligência, com apreensão de objetos alheios à investigação, ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva e ocorrência de bis in idem, requerendo a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve excesso no cumprimento do mandado judicial a justificar a nulidade das provas e da prisão em flagrante; (ii) examinar se a prisão preventiva carece de fundamentação concreta, violando o art. 312 do CPP; (iii) apurar se houve bis in idem na fundamentação da prisão preventiva, a partir de elementos já utilizados na decretação da prisão temporária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É descabido, nos limites do habeas corpus, conhecer-se de alegação de excesso na execução do mandado de busca e apreensão, por demandar dilação probatória incompatível com a via eleita. 4. A prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos dos autos, notadamente a apreensão conjunta de arma de fogo municiada, 22 porções de maconha acondicionadas de forma indicativa de tráfico, e motocicleta com chassi adulterado, revelando periculosidade do agente e risco de reiteração delitiva. 5. A decisão judicial que converteu a prisão em preventiva expôs fundamentos distintos dos utilizados para a decretação da prisão temporária, afastando a tese de bis in idem. 6. A condição de saúde do agravante (epilepsia controlada) deixa de justificar, por si só, a substituição da prisão preventiva por domiciliar, ausente comprovação de inadequação do atendimento médico prestado no sistema prisional. 7. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas foi considerada inadequada diante da gravidade concreta dos fatos e do risco à ordem pública. 8. A ausência de impugnação específica a fundamentos relevantes da decisão agravada justifica a manutenção do decisum por seus próprios fundamentos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.