DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2135866
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a extinção do processo sem resolução de mérito por inépcia da petição inicial, sob o fundamento de que a emenda seria incabível após a apresentação da contestação.
- 317 do Código de Processo Civil impõe ao juiz o dever de conceder à parte oportunidade para corrigir o vício antes de proferir decisão sem resolução de mérito.
- Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja oportunizada a emenda à petição inicial.
Resultado indicado
Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja oportunizada a emenda à petição inicial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 317 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a extinção do processo sem resolução de mérito por inépcia da petição inicial, sob o fundamento de que a emenda seria incabível após a apresentação da contestação. 2. O art. 317 do Código de Processo Civil impõe ao juiz o dever de conceder à parte oportunidade para corrigir o vício antes de proferir decisão sem resolução de mérito. 3. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja oportunizada a emenda à petição inicial.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00317"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.