AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2135554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO REVISIONAL.CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO.
- Admite-se a juntada extemporânea de documentos quando não houver prejuízo à parte contrária, especialmente, tratando-se de documento comum às partes e relevante para o deslinde da controvérsia.
- No que toca à capitalização dos juros, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa e da interpretação de cláusula contratual, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL.CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. JUNTADA. CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. 1. Admite-se a juntada extemporânea de documentos quando não houver prejuízo à parte contrária, especialmente, tratando-se de documento comum às partes e relevante para o deslinde da controvérsia. Precedentes. 2. No que toca à capitalização dos juros, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa e da interpretação de cláusula contratual, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.