PROCESSUAL PENAL — RHC 213533
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMÉRCIO ILEGAL DE ANIMAIS SILVESTRES, MAUS-TRATOS DE ANIMAIS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
- HISTÓRICO CRIMINAL CONTURBADO (DIVERSAS AÇÕES PENAIS EM CURSO E UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL POR TRÁFICO DE DROGAS).
- A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema (arts.
- Observa-se que a necessidade da custódia está reforçada não só pela gravidade concreta do crime praticado, que envolveu comércio ilegal de animais silvestres, como também pela periculosidade do recorrente, que possui histórico criminal conturbado, ostentando diversas ações penais em andamento, também por crimes ambientais, e uma condenação por tráfico de drogas.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ANIMAIS SILVESTRES, MAUS-TRATOS DE ANIMAIS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. HISTÓRICO CRIMINAL CONTURBADO (DIVERSAS AÇÕES PENAIS EM CURSO E UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL POR TRÁFICO DE DROGAS). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER ACOLHIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema (arts. 311 a 316 do CPP). 2. Observa-se que a necessidade da custódia está reforçada não só pela gravidade concreta do crime praticado, que envolveu comércio ilegal de animais silvestres, como também pela periculosidade do recorrente, que possui histórico criminal conturbado, ostentando diversas ações penais em andamento, também por crimes ambientais, e uma condenação por tráfico de drogas. 3. Inviável a análise, por esta Corte Superior, da tese referente ao excesso de prazo na instrução, pois essa matéria não foi enfrentada pelo Tribunal de origem. 4. Recurso em habeas corpus improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.