RECURSO ESPECIAL — REsp 2134972
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPEDIR A REGENERAÇÃO DE FLORESTA E ALTERAR ASPECTO DE LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO (ARTS.
- 619 do CPP quando o órgão julgador se manifesta expressamente, de forma coerente, sobre a tese suscitada pela parte, porém decide de forma contrária a seus interesses.
- Na fase de recebimento da denúncia, é realizado um juízo de cognição sumária, em que deve ser constatada a presença de elementos mínimos de autoria e materialidade do delito.
- Provas conclusivas são exigíveis somente para a emissão de juízo condenatório.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES AMBIENTAIS. IMPEDIR A REGENERAÇÃO DE FLORESTA E ALTERAR ASPECTO DE LOCAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO (ARTS. 48 E 63 DA LEI N. 9.605/1998). VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. VIOLAÇÃO DO ART. 41 DO CP. DENÚNCIA. MATERIALIDADE. LASTRO MÍNIMO DEMONSTRADO. RECEBIMENTO DE RIGOR. 1. Não há ofensa ao art. 619 do CPP quando o órgão julgador se manifesta expressamente, de forma coerente, sobre a tese suscitada pela parte, porém decide de forma contrária a seus interesses. 2. Na fase de recebimento da denúncia, é realizado um juízo de cognição sumária, em que deve ser constatada a presença de elementos mínimos de autoria e materialidade do delito. Provas conclusivas são exigíveis somente para a emissão de juízo condenatório. 2.1. No caso, há provas mínimas de materialidade suficientes para a instauração da ação penal. O Auto de Infração Administrativa e o Relatório Técnico do órgão ambiental estadual afirmam que a construção se encontra em Área de Preservação Permanente - APP, o que basta para o recebimento da denúncia. A dúvida a respeito dos limites da APP é questão de mérito, a ser resolvida após a devida instrução processual. 3. Recurso especial parcialmente provido nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.