PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2134828
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR O FLAGRANTE DELITO.
- ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA.
- FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR O FLAGRANTE DELITO. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 46 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Quanto à apontada ilicitude da prova obtida após o ingresso no domicílio do réu, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o ingresso regular de domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão, de forma que apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (REsp 1.558.004/RS, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 31/8/2017). 2. O ingresso dos policiais na residência estava amparado por justa causa, qual seja apuração de crime permanente associado à existência de elementos concretos a evidenciarem o flagrante delito. 3. No tocante à ilegalidade na fixação da pena-base e desproporcionalidade da fração de aumento na segunda fase da dosimetria, em razão do reconhecimento da reincidência, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado demonstra a deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 4. O Tribunal de origem consignou que o laudo médico pericial atestou que o recorrente era capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento e destacou que a dependência toxocológica leve não tem o condão de fazer incidir a minorante do art. 46 da Lei 11.343/2006. 5. Acolher a tese da defesa exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, incabível na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00046", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00303"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.