DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2134823
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SPINRAZA (NUSINERSEN).
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão que determinou a obrigatoriedade de custeio, pelo plano de saúde, do medicamento Spinraza (Nusinersen) para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME), conforme prescrição médica e diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- A questão em discussão consiste em definir se há ilegalidade na recusa do plano de saúde em fornecer o medicamento Spinraza (Nusinersen) para paciente diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME), à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- O entendimento consolidado do STJ é de que é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde em custear medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico assistente, ainda que utilizado em caráter off-label ou experimental.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SPINRAZA (NUSINERSEN). OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão que determinou a obrigatoriedade de custeio, pelo plano de saúde, do medicamento Spinraza (Nusinersen) para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME), conforme prescrição médica e diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há ilegalidade na recusa do plano de saúde em fornecer o medicamento Spinraza (Nusinersen) para paciente diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME), à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento consolidado do STJ é de que é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde em custear medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico assistente, ainda que utilizado em caráter off-label ou experimental. 4. O medicamento Spinraza (Nusinersen) não se enquadra nas hipóteses de exceção de cobertura previstas na Lei nº 9.656/1998, sendo um tratamento de uso hospitalar autorizado pela ANVISA e reconhecido pela ANS. 5. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ, que impede o provimento do recurso especial quando a decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência pacífica do tribunal. 6. O recurso especial não pode ser utilizado para rediscussão de provas e cláusulas contratuais, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.