AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2134554
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na forma da jurisprudência do STJ, "[o] pacto de impenhorabilidade previsto no art.
- 649, I, do CPC/1973 está limitado às partes que o convencionaram, não podendo envolver terceiros que não anuíram, salvo exceções previstas em lei.
- Na hipótese, o pacto de impenhorabilidade de título patrimonial, contido explicitamente em estatuto social do clube desportivo (art.
- 4º, § 1º), não pode ser oposto contra o exequente/credor não sócio" (REsp 1.475.745/RJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018).
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. EXECUÇÃO CÍVEL. PENHORA DE TÍTULO DE CLUBE DESPORTIVO. CLÁUSULA DE INTRANSFERIBILIDADE. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. ALEGADO VALOR IRRISÓRIO DO TÍTULO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, "[o] pacto de impenhorabilidade previsto no art. 649, I, do CPC/1973 está limitado às partes que o convencionaram, não podendo envolver terceiros que não anuíram, salvo exceções previstas em lei. 4. Na hipótese, o pacto de impenhorabilidade de título patrimonial, contido explicitamente em estatuto social do clube desportivo (art. 4º, § 1º), não pode ser oposto contra o exequente/credor não sócio" (REsp 1.475.745/RJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 30/4/2018). 2. No caso, o estatuto do clube, que prevê cláusula de intransferibilidade ou de impenhorabilidade do título, não pode ser oposto em face de credor não sócio. 3. O valor irrisório do bem objeto de penhora, frente ao valor da dívida executada, não é hipótese legal de impenhorabilidade. Precedentes. 4. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.