DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2134365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM FUNDAMENTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA.
- Recurso especial interposto contra o acórdão que condenou ex-prefeito pela prática do crime do art.
- Segundo entendimento desta Corte, nos crimes de responsabilidade de prefeito, é imprescindível a comprovação de dolo específico de causar dano ao erário.
- No caso, não há demonstração de finalidade específica de causar dano nem de prejuízo aos cofres públicos.
Resultado indicado
Recurso especial provido para restabelecer a sentença absolutória.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, XVII, DO DECRETO-LEI N. 201/1967). ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM FUNDAMENTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1. Recurso especial interposto contra o acórdão que condenou ex-prefeito pela prática do crime do art. 1º, XVII, do Decreto-Lei n. 201/1967. 2. Segundo entendimento desta Corte, nos crimes de responsabilidade de prefeito, é imprescindível a comprovação de dolo específico de causar dano ao erário. 3. No caso, não há demonstração de finalidade específica de causar dano nem de prejuízo aos cofres públicos. O descumprimento de regras orçamentárias, por si, não é suficiente para a condenação. 4. Recurso especial provido para restabelecer a sentença absolutória.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:000201 ANO:1967\n ***** DELRPV-67 DECRETO-LEI SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS E VEREADORES\n ART:00001 INC:00017"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.