DIREITO PRIVADO — REsp 2134254

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:014229 ANO:2021", "LEG:FED LEI:011442 ANO:2007\n ART:00018", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00206 PAR:00003 INC:00005", "LEG:FED LEI:010209 ANO:2001\n ***** LVP LEI DO VALE-PEDÁGIO\n ART:00008 PAR:ÚNICO"]