PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2134174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL ONDE SE PLEITEIA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ACORDO COM O ART.
- 827 DO CPC, ACRESCIDO DO REDUTOR DO PARÁGRAFO PRIMEIRO.
- I - O presente recurso encontra-se vinculado ao agravo de instrumento onde o embargado, Município de Catalão, buscou a substituição dos honorários advocatícios, aplicados de forma equitativa em R$ 4.500,00, por honorários no patamar de 10% sobre o proveito econômico, acrescido do redutor contido no §1º do art.
- II - Agravo negado sobreveio recurso especial onde se repisou o pedido de aplicação do art.
Resultado indicado
O referido recurso especial foi provido para que os honorários sigam a previsão do art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL ONDE SE PLEITEIA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ACORDO COM O ART. 827 DO CPC, ACRESCIDO DO REDUTOR DO PARÁGRAFO PRIMEIRO. DECISÃO EMBARGADA ULTRA PETITA. OMISSÃO VERIFICADA. I - O presente recurso encontra-se vinculado ao agravo de instrumento onde o embargado, Município de Catalão, buscou a substituição dos honorários advocatícios, aplicados de forma equitativa em R$ 4.500,00, por honorários no patamar de 10% sobre o proveito econômico, acrescido do redutor contido no §1º do art. 827 do CPC. II - Agravo negado sobreveio recurso especial onde se repisou o pedido de aplicação do art. 827 do CPC, incluindo o redutor constante do § 1º do referido dispositivo legal. O referido recurso especial foi provido para que os honorários sigam a previsão do art. 85, §3º do CPC/2015, no percentual mínimo das gradações. III - Verificada decisão ultra petita, se tem necessário reexaminar o tema 1076, que reservou a utilização do art. 85, § 8º do CPC/2015, fixação por equidade, para quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Não sendo essa a hipótese dos autos, impositivo a manutenção do critério objetivo, in casu, a aplicação do art. 827 do CPC, com o redutor do seu §1º. IV - Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao recurso especial do Município de Catalão com as bases do art. 827, §1º do CPC/2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.