RECURSO ESPECIAL — REsp 2134033
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO INDENIZATÓRIA POR INFECÇÃO PÓS-CIRÚRGICA.
- SUPOSTA FALHA OCORRIDA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
- LAUDO MÉDICO PERICIAL INCONCLUSIVO QUANTO À ORIGEM DO FOCO INFECCIOSO.
- Mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva, é imprescindível a comprovação do nexo causal para que haja dever de indenizar.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR INFECÇÃO PÓS-CIRÚRGICA. SUPOSTA FALHA OCORRIDA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. LAUDO MÉDICO PERICIAL INCONCLUSIVO QUANTO À ORIGEM DO FOCO INFECCIOSO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. 1. Mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva, é imprescindível a comprovação do nexo causal para que haja dever de indenizar. Precedentes. 2. O Código Civil adota a teoria da causalidade direta e imediata, segundo a qual apenas se consideram causas aquelas vinculadas ao dano direta e imediatamente (CC, art. 403). 3. No caso, não foi devidamente demonstrado que determinada conduta ou omissão do hospital recorrente tenha sido a causa que direta e imediatamente contribuiu para a infecção do recorrido, uma vez que o laudo pericial foi inconclusivo. 4. Não sendo possível identificar a causa determinante do dano causado ao autor, não há como entender ter sido configurado o nexo causal no presente caso. 5. Além disso, considerando que, de acordo com o laudo pericial, o recorrente adotou todas as medidas necessárias para a prevenção de infecção hospitalar, e como o médico e sua equipe atuaram de acordo com as práticas cientificamente reconhecidas à época , não há como entender ter havido falha na prestação do serviço, incidindo aqui a causa excludente da responsabilidade do hospital prevista no art. 14, § 3º, I, do CDC. 6. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.