DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 213399
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
- O recorrente foi preso em flagrante em 8/3/2025, transportando aproximadamente 6,5kg de cocaína, e teve sua prisão convertida em preventiva, com fundamento na gravidade concreta do delito e na existência de outros processos criminais em andamento.
- A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias, que consideraram a grande quantidade de droga apreendida e a existência de ações penais em curso como elementos suficientes para justificar a necessidade da prisão cautelar para garantir a ordem pública.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta do delito e a existência de ações penais em curso, ou se há constrangimento ilegal que justifique sua revogação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O recorrente foi preso em flagrante em 8/3/2025, transportando aproximadamente 6,5kg de cocaína, e teve sua prisão convertida em preventiva, com fundamento na gravidade concreta do delito e na existência de outros processos criminais em andamento. 3. As decisões anteriores. A prisão preventiva foi mantida pelas instâncias ordinárias, que consideraram a grande quantidade de droga apreendida e a existência de ações penais em curso como elementos suficientes para justificar a necessidade da prisão cautelar para garantir a ordem pública. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta do delito e a existência de ações penais em curso, ou se há constrangimento ilegal que justifique sua revogação. 5. Outra questão em discussão é se as condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, são suficientes para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 6. A grande quantidade de droga apreendida e a existência de ações penais em curso justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública, conforme entendimento consolidado do STJ. 7. As condições pessoais favoráveis do recorrente não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais para sua decretação. 8. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A grande quantidade de droga apreendida e a existência de ações penais em curso justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 3. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública em casos de gravidade concreta do delito e risco de reiteração delitiva". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 196.193/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, RHC 156.048/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/02/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.