PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2133988
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO INDENIZÁVEL.
- SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO INDENIZÁVEL. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido, que concluiu pela inexistência de prejuízo indenizável à seguradora com base na análise de laudo pericial e na interpretação de que o procedimento médico era contratualmente devido, demandaria, necessariamente, o reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É inviável o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.