TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2133978
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno manejado por sociedade de advogados contra decisão que não conheceu de especial apelo, em razão da perda de interesse recursal após provimento de recurso especial fazendário.
- A parte agravante alega a competência do STJ para julgar ação rescisória relativa a honorários advocatícios.
- O tema em debate consiste em saber se a competência para julgar a ação rescisória é do Tribunal de origem ou do STJ, quando o recurso especial não foi conhecido e houve majoração de honorários em grau recursal.
- A competência para julgar a ação rescisória é do Tribunal de origem, conforme a Súmula 515/STF, quando o mérito da questão não foi examinado pelo STJ.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS PELO STJ. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno manejado por sociedade de advogados contra decisão que não conheceu de especial apelo, em razão da perda de interesse recursal após provimento de recurso especial fazendário. 2. A parte agravante alega a competência do STJ para julgar ação rescisória relativa a honorários advocatícios. II. Questão em discussão 3. O tema em debate consiste em saber se a competência para julgar a ação rescisória é do Tribunal de origem ou do STJ, quando o recurso especial não foi conhecido e houve majoração de honorários em grau recursal. III. Razões de decidir 4. A competência para julgar a ação rescisória é do Tribunal de origem, conforme a Súmula 515/STF, quando o mérito da questão não foi examinado pelo STJ. 5. A majoração de honorários em grau recursal pelo STJ não implica efeito substitutivo sobre a decisão de origem. 6. O decisório do STJ que não conhece do recurso especial não altera a competência para julgamento da ação rescisória. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A competência para julgar a ação rescisória é do Tribunal de origem quando o mérito não foi examinado pelo STJ. 2. A majoração de honorários em grau recursal não implica efeito substitutivo sobre o decisum de origem." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt na AR 6.930/DF, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 15/3/2022; AREsp n. 2.252.866/RS, rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 16/6/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.