PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2133925
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF E PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
- CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO (DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO COMPROVADOS) E DOSIMETRIA.
- CASO CONCRETO EM QUE A GRAVIDADE DOS FATOS ADMITE A EXTENSÃO DA PERDA DA FUNÇÃO, INCLUSIVE, A OUTROS CARGOS QUE O CONDENADO VENHA A PROVER.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF E PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO (DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO COMPROVADOS) E DOSIMETRIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PERDA DA FUNÇÃO. ART. 12, § 1º, DA LIA. MEDIDA CAUTELAR NA ADI 7236. SUSPENSÃO. CASO CONCRETO EM QUE A GRAVIDADE DOS FATOS ADMITE A EXTENSÃO DA PERDA DA FUNÇÃO, INCLUSIVE, A OUTROS CARGOS QUE O CONDENADO VENHA A PROVER. 1. Condenação dos réus com base no art. 9º, I, da LIA, por fraude a procedimento licitatório, consubstanciada na indevida dispensa de licitação para a contratação de empresa de fachada, com o fim de desviar os recursos públicos repassados ao Município de Catingueira/PB, mediante o superfaturamento dos valores empregados na execução de poços tubulares e a realização de pagamentos sem a comprovação da contraprestação. 2. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. O indeferimento de provas e o julgamento antecipado da lide pela instância ordinária não suscitam automático cerceamento de defesa, tendo a Corte local considerado despicienda a dilação diante dos fortes elementos de convicção constantes dos autos e, inclusive, importados da ação penal em que definitivamente condenado o demandado. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Apesar de suspensa a eficácia do art. 12, § 1º, da Lei 8.429/1992 pela medida cautelar deferida na ADI 7236, caso em que vigoraria o pacífico entendimento desta Corte Superior acerca da perda do cargo ostentado pelo condenado na data do trânsito em julgado da decisão, a NOVA norma prevê, expressamente, a possibilidade de extensão da perda da função pública em relação a outros vínculos públicos a depender da condenação com base no art. 9º da LIA e da gravidade dos fatos, requisitos plenamente satisfeitos na hipótese dos autos. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.