PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2133772
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- NECESSIDADE DE REVISÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE DE REVISÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. É assente nesta Corte o entendimento de que, de acordo com o princípio da causalidade, na hipótese de extinção da execução fiscal, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser atribuídos à parte que deu causa à instauração do processo. 2. Hipótese em que a sentença condenatória havia registrado expressamente que o requerente não sucumbiu quanto ao pedido de cancelamento do débito, mesmo após a extinção das CDA's, e que o ponto não foi objeto de recurso por qualquer das partes. Cabível, pois, a parcial atribuição da sucumbência ao Município. 3. Compete ao tribunal de origem realizar a análise acerca da fixação dos honorários. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.