Direito processual civil — EDcl no AgInt no REsp 2133746
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Contradição entre fundamentação e dispositivo.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que analisou agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n.
- 115 do STJ, e, reconsiderada a decisão monocrática, negou provimento ao recurso especial com fundamento nas Súmulas n.
- 7 e 83 do STJ, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
Ementa oficial
Direito processual civil. Embargos de declaração. Contradição entre fundamentação e dispositivo. Correção sem efeitos modificativos. Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que analisou agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ, e, reconsiderada a decisão monocrática, negou provimento ao recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 2. Contradição apontada entre o teor do voto condutor, que concluiu pelo desprovimento do recurso especial, e o dispositivo do acórdão, que indicou o provimento do recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição interna entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição interna no julgado (art. 1.022, I, do CPC), entendida como a ilogicidade ou incoerência entre os fundamentos e o dispositivo. 5. Há contradição interna no acórdão embargado, que indicou "dar provimento ao recurso" no dispositivo, enquanto a fundamentação concluiu pelo desprovimento do recurso. 6. A correção da contradição interna não implica efeitos modificativos ao resultado do julgamento, ajustando-se o dispositivo ao teor da fundamentação, que concluiu pelo desprovimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos sem efeitos modificativos. Tese de julgamento: 1. A contradição interna entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão pode ser sanada por meio de embargos de declaração, nos t ermos do art. 1.022, I, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp n. 2.173.088/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 7/2/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.