AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no REsp 2133723
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STF E DO STJ.
- É legítima a atuação da Guarda Municipal, quando regularmente instituída e integrada ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), em ações de segurança pública, inclusive na realização de abordagens pessoais e veiculares, desde que fundadas em suspeita plausível ou situação de flagrante delito, conforme interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADI 5780 e da ADPF 995.
- A decisão agravada, ao reconhecer a validade da abordagem e das provas colhidas pelos agentes da Guarda Municipal, encontra respaldo na legislação federal (arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA MUNICIPAL. ABORDAGEM PESSOAL E VEICULAR. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STF E DO STJ. INCIDÊNCIA NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É legítima a atuação da Guarda Municipal, quando regularmente instituída e integrada ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), em ações de segurança pública, inclusive na realização de abordagens pessoais e veiculares, desde que fundadas em suspeita plausível ou situação de flagrante delito, conforme interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADI 5780 e da ADPF 995. 2. A decisão agravada, ao reconhecer a validade da abordagem e das provas colhidas pelos agentes da Guarda Municipal, encontra respaldo na legislação federal (arts. 3º e 5º da Lei nº 13.022/2014; art. 9º da Lei nº 13.675/2018; art. 301 do CPP) e na jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 3. A alegação de ausência de justa causa ou extrapolação de competência por parte da Guarda Municipal exige reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. A decisão monocrática proferida com base em jurisprudência pacífica e dominante desta Corte não afronta o princípio da colegialidade, nos termos do art. 34, inciso XX, do RISTJ. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.