PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2133720
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL HIPOTECADO EM EXECUÇÃO FISCAL.
- INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO EM RELAÇÃO AO CREDOR HIPOTECÁRIO.
- I - O juízo de admissibilidade do recurso especial pode ser realizado por este Superior Tribunal de Justiça de maneira implícita, sem necessidade de exposição de motivos.
Resultado indicado
III - Agravo Interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL HIPOTECADO EM EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. ART. 804 DO CPC. INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO EM RELAÇÃO AO CREDOR HIPOTECÁRIO. Art. 903 DO CPC. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE AD QUEM IMPLÍCITA. I - O juízo de admissibilidade do recurso especial pode ser realizado por este Superior Tribunal de Justiça de maneira implícita, sem necessidade de exposição de motivos. A análise do mérito recursal traduz, via de regra, que o recurso atendeu aos requisitos intrínsecos e extrínsecos de sua admissibilidade, sendo desnecessário o pronunciamento explícito a esse respeito. Precedentes. II - A ausência de intimação do credor hipotecário para a hasta pública não contamina a validade da expropriação judicial, mas acarreta a ineficácia da arrematação em relação ao titular da garantia. Precedentes. III - Agravo Interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.