PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — IAC no REsp 2133602
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é IAC no REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NOME E GÊNERO.
- IMPEDIMENTO À REFORMA COMPULSÓRIA FUNDADA EM IDENTIDADE DE GÊNERO.
- AMPLA REPERCUSSÃO SOCIAL E INTERESSE PÚBLICO.
- NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
Tema
Original repetitivo. Tema Repetitivo 20 Situação do tema: Admitido
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC. DIREITOS HUMANOS. MILITARES TRANSGÊNEROS. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NOME E GÊNERO. IMPEDIMENTO À REFORMA COMPULSÓRIA FUNDADA EM IDENTIDADE DE GÊNERO. RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO. AMPLA REPERCUSSÃO SOCIAL E INTERESSE PÚBLICO. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA ADMITIDO. 1. Incidente de Assunção de Competência proposto em Recurso Especial interposto pela União Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que assegurou aos militares transgêneros das Forças Armadas o direito ao uso institucionalizado do nome social, vedando também sua reforma compulsória fundada exclusivamente na identidade de gênero. 2. Questão de direito relevante, dotada de grande repercussão social, envolvendo direitos humanos de um grupo vulnerável, em especial no contexto das Forças Armadas, com potencial para definir balizas jurídicas claras acerca da aplicação da legislação específica. 3. Relevância confirmada pela necessidade de proteção integral dos direitos humanos dos militares transgêneros, evitando-se interpretações divergentes e garantindo-se segurança jurídica e previsibilidade nas decisões judiciais. 4. Delimitação da questão de direito controvertida: definir, a partir da alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil de militares transgêneros, os efeitos jurídicos no âmbito das Forças Armadas - em especial o direito à permanência na ativa e à vedação da reforma compulsória fundamentada exclusivamente nessa condição. 5. Incidente de Assunção de Competência admitido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00947", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0271B"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.