CIVIL — REsp 2133548
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA NO JULGAMENTO.
- REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
- A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte.
- A exceção do contrato não cumprido é aplicável quando o vendedor não cumpre a obrigação contratual de regularizar o imóvel ou de outorgar a propriedade de outro imóvel conforme cláusula alternativa.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA NO JULGAMENTO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. A exceção do contrato não cumprido é aplicável quando o vendedor não cumpre a obrigação contratual de regularizar o imóvel ou de outorgar a propriedade de outro imóvel conforme cláusula alternativa. 3. A menção a fundamentos contextuais, sem extrapolar os limites dos pedidos formulados, não caracteriza julgamento extra petita. 4. A ausência de demonstração de identidade fática e jurídica entre os julgados confrontados, bem como a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, inviabilizam o conhecimento do dissídio jurisprudencial. 5. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.