CONFLITO DE COMPETÊNCIA — CC 213352
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AVALIAÇÃO SOBRE A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E A ESSENCIALIDADE DOS BENS.
- É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que é atribuição exclusiva do juízo universal apreciar os atos de constrição que irão interferir na atividade empresarial, sendo competente para constatar o caráter extraconcursal do crédito discutido nos autos da ação de execução.
- Na hipótese, há determinação do Juízo Cível de manutenção de bloqueio de ativos da suscitante, enquanto pendente agravo de instrumento que trata da concursalidade do crédito, a desbordar de sua competência.
- A análise da essencialidade dos bens à atividade empresarial da recuperanda atrai a competência do Juízo da recuperação.
Resultado indicado
Conflito conhecido.
Ementa oficial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AVALIAÇÃO SOBRE A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E A ESSENCIALIDADE DOS BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que é atribuição exclusiva do juízo universal apreciar os atos de constrição que irão interferir na atividade empresarial, sendo competente para constatar o caráter extraconcursal do crédito discutido nos autos da ação de execução. Precedentes. 3. Na hipótese, há determinação do Juízo Cível de manutenção de bloqueio de ativos da suscitante, enquanto pendente agravo de instrumento que trata da concursalidade do crédito, a desbordar de sua competência. 4. A análise da essencialidade dos bens à atividade empresarial da recuperanda atrai a competência do Juízo da recuperação. 5. Conflito conhecido. Competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Uberlândia - MG.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.