DIREITO TRIBUTÁRIO — EDcl no AgInt no REsp 2133504
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
- Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme o art.
- No caso, o acórdão embargado examinou adequadamente a controvérsia e as alegações do agravo interno, fundamentando a decisão de forma clara e coerente.
Ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. ICMS-DIFAL. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. No caso, o acórdão embargado examinou adequadamente a controvérsia e as alegações do agravo interno, fundamentando a decisão de forma clara e coerente. 2. A recente afetação da matéria ao regime de recursos repetitivos pelo STJ justifica o sobrestamento do feito, para aguardar o julgamento do paradigma e a submissão da tese ao juízo de conformidade. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução dos autos à instância de origem, até o exame do paradigma e submissão da tese ao juízo de conformidade.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.