AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2132835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO PARA O MÁXIMO.
- QUANTIDADE DE ENTORPECENTES QUE JUSTIFICA PATAMAR DIVERSO.
- Nos termos da Súmula 211/STJ, não se conhece do recurso especial que aborde matéria não analisada pela Corte de origem de forma específica, ainda que tenham sido opostos embargos de declaração.
- Assim, inviável o exame da suposta violação do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (5.605,3 KG DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA EM 1/6. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO PARA O MÁXIMO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES QUE JUSTIFICA PATAMAR DIVERSO. 1. Nos termos da Súmula 211/STJ, não se conhece do recurso especial que aborde matéria não analisada pela Corte de origem de forma específica, ainda que tenham sido opostos embargos de declaração. Assim, inviável o exame da suposta violação do art. 41 da Lei n. 11.343/2006. 1.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a aplicação do prequestionamento ficto demanda a articulação de tese de violação do art. 619 do CPP no recurso especial, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. A quantidade/natureza das drogas pode ser considerada na terceira fase da dosimetria para modular a minorante, desde que não tenha influenciado na fixação da pena-base, como no caso. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.