RECURSO ESPECIAL — REsp 2132696
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO.
- CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES EDUCACIONAIS NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- ACÓRDÃO ATACADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 126, § 2º, DA LEP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES EDUCACIONAIS NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO ATACADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED REC:000044 ANO:2013\n***** REDUC-2013 RECOMENDAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA\nREMIÇÃO DE PENA", "LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00126 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.