DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2132634
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a ilicitude das provas decorrentes de busca domiciliar ilegal e absolver os agravados do crime de tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se a visualização pela polícia de indivíduos correndo constitui justa causa para ingresso domiciliar sem mandado judicial.
- O ingresso em domicílio, sem mandado judicial, é permitido quando houver fundadas razões, objetivamente aferíveis e devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem a ocorrência de flagrante delito.
- A jurisprudência exige justa causa verificável antes do ingresso domiciliar, não bastando a posterior constatação de prática de delito permanente no interior do imóvel.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR SEM JUSTA CAUSA. PROVAS ILÍCITAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer a ilicitude das provas decorrentes de busca domiciliar ilegal e absolver os agravados do crime de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a visualização pela polícia de indivíduos correndo constitui justa causa para ingresso domiciliar sem mandado judicial. III. Razões de decidir 3. O ingresso em domicílio, sem mandado judicial, é permitido quando houver fundadas razões, objetivamente aferíveis e devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 4. A jurisprudência exige justa causa verificável antes do ingresso domiciliar, não bastando a posterior constatação de prática de delito permanente no interior do imóvel. 5. A ação policial foi considerada ilegítima, pois a busca domiciliar ocorreu porque os policiais visualizaram dois indivíduos correndo para o interior da residência, sem notícias de que tenham corrido ao avistarem a guarnição, contaminando a prova obtida. 6. A proteção domiciliar requer interpretação restritiva, e o simples fato de alguém estar correndo não configura flagrante delito ou fundadas razões para ingresso sem mandado. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.