DIREITO PENAL — REsp 2132534
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA.
- NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- 61, II, F, DO CP EM CONJUNTO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F, DO CP EM CONJUNTO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.