AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NATUREZA DA CAUSA - PEDIDO E CAUSA DE PEDIR -PRETENSÃO DE … — AgInt no CC 213249
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NATUREZA DA CAUSA - PEDIDO E CAUSA DE PEDIR -PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA - DECISÃO UNIPESSOAL QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame do presente incidente, uma vez que envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
- A teor da jurisprudência da Casa, a competência para processamento e julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na petição inicial.
- No caso dos autos, a leitura da exordial demonstra o pleito de reconhecimento de direitos trabalhistas, como o pagamento de férias não usufruídas, de modo a atrair a competência da Justiça do Trabalho.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NATUREZA DA CAUSA - PEDIDO E CAUSA DE PEDIR -PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA - DECISÃO UNIPESSOAL QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame do presente incidente, uma vez que envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe o artigo 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal. 2. A teor da jurisprudência da Casa, a competência para processamento e julgamento da demanda é fixada em razão da natureza da causa, que é definida pelo pedido e pela causa de pedir deduzidos na petição inicial. Precedentes. 2.1. No caso dos autos, a leitura da exordial demonstra o pleito de reconhecimento de direitos trabalhistas, como o pagamento de férias não usufruídas, de modo a atrair a competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.