DIREITO PENAL — REsp 2132264
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a dosimetria da pena aplicada em primeira instância.
- A defesa alega violação do artigo 59 do Código Penal, argumentando erro na dosimetria da pena, especialmente na valoração negativa da personalidade do réu e na negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da personalidade do réu, por ser foragido da justiça, e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foram corretamente aplicadas pelas instâncias ordinárias.
- A análise realizada pelo Tribunal de origem está em linha com a jurisprudência desta Corte, que admite a valoração negativa da personalidade do réu quando este é foragido da justiça.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela defesa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a dosimetria da pena aplicada em primeira instância. 2. A defesa alega violação do artigo 59 do Código Penal, argumentando erro na dosimetria da pena, especialmente na valoração negativa da personalidade do réu e na negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da personalidade do réu, por ser foragido da justiça, e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foram corretamente aplicadas pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A análise realizada pelo Tribunal de origem está em linha com a jurisprudência desta Corte, que admite a valoração negativa da personalidade do réu quando este é foragido da justiça. 5. A dosimetria da pena foi imposta com base em elementos concretos e observados os limites da discricionariedade vinculada atribuída ao magistrado sentenciante, não havendo desproporcionalidade evidente que justifique a revisão da reprimenda. 6. A negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos foi fundamentada na personalidade do agente e seus maus antecedentes, conforme previsto no artigo 44, III, do Código Penal. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.