PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — REsp 2132159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESCISÃO UNILATERAL REGULAR APÓS NOTIFICAÇÃO.
- CONTINUIDADE DE CUIDADOS ASSISTENCIAIS ATÉ A ALTA.
- O provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, que deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir da análise de toda a petição inicial, não configura julgamento ultra petita.
- A operadora, mesmo após a rescisão unilateral do plano coletivo, deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais ao usuário internado ou em tratamento médico essencial, até a alta, desde que o titular arque integralmente com o custeio (Tema 1.082/STJ).
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL REGULAR APÓS NOTIFICAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. NÃO DETERMINADA. CONTINUIDADE DE CUIDADOS ASSISTENCIAIS ATÉ A ALTA. TEMA REPETITIVO 1082/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, que deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir da análise de toda a petição inicial, não configura julgamento ultra petita. 2. A operadora, mesmo após a rescisão unilateral do plano coletivo, deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais ao usuário internado ou em tratamento médico essencial, até a alta, desde que o titular arque integralmente com o custeio (Tema 1.082/STJ). 3. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.