DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 213204
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus, reconhecendo a nulidade do processo penal desde a decisão de recebimento da denúncia, devido à falta de acesso da defesa a todo o material probatório antes da apresentação das alegações finais.
- A questão em discussão consiste em saber se a falta de acesso da defesa aos elementos de prova colhidos na fase inquisitiva, antes do início da instrução criminal, configura nulidade processual, em razão de prejuízo à capacidade defensiva do réu.
- A jurisprudência exige a comprovação de prejuízo para a declaração de nulidade, conforme o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art.
- O prejuízo à defesa é evidente, pois a falta de acesso aos dados colhidos na fase inquisitiva reduziu a capacidade defensiva de refutar a acusação e produzir contraprova, violando a paridade entre os sujeitos do processo.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ACESSO A PROVAS. NULIDADE PROCESSUAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus, reconhecendo a nulidade do processo penal desde a decisão de recebimento da denúncia, devido à falta de acesso da defesa a todo o material probatório antes da apresentação das alegações finais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a falta de acesso da defesa aos elementos de prova colhidos na fase inquisitiva, antes do início da instrução criminal, configura nulidade processual, em razão de prejuízo à capacidade defensiva do réu. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência exige a comprovação de prejuízo para a declaração de nulidade, conforme o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do CPP. 4. O prejuízo à defesa é evidente, pois a falta de acesso aos dados colhidos na fase inquisitiva reduziu a capacidade defensiva de refutar a acusação e produzir contraprova, violando a paridade entre os sujeitos do processo. 5. A resposta à acusação não pode ser considerada adequada se a defesa não teve acesso à íntegra dos documentos que subsidiaram a acusação, o que poderia influenciar na escolha de testemunhas, provas a serem requeridas ou na apresentação de documentação para a defesa. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A falta de acesso da defesa aos elementos de prova colhidos na fase inquisitiva, antes do início da instrução criminal, configura nulidade processual por prejuízo à capacidade defensiva do réu. 2. A declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans grief". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.