CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2131823
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PARIDADE ASSISTENCIAL E FINANCEIRA ENTRE ATIVOS E INATIVOS.
- NECESSIDADE DE IDENTIDADE REAL DE VALORES E MODELO DE PAGAMENTO.
- RECONHECIMENTO DE COBRANÇA EM DESCONFORMIDADE COM A TABELA DOS ATIVOS.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta de forma clara e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que adote solução jurídica diversa da pretendida pela parte.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADA APOSENTADA. TEMA 1.034/STJ. MANUTENÇÃO NO PLANO. PARIDADE ASSISTENCIAL E FINANCEIRA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. CUSTEIO INTEGRAL PELO INATIVO. UNIFICAÇÃO DE CARTEIRAS. NECESSIDADE DE IDENTIDADE REAL DE VALORES E MODELO DE PAGAMENTO. RECONHECIMENTO DE COBRANÇA EM DESCONFORMIDADE COM A TABELA DOS ATIVOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta de forma clara e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que adote solução jurídica diversa da pretendida pela parte. 2. O art. 31 da Lei nº 9.656/1998 assegura ao ex-empregado aposentado o direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades, preservadas as mesmas condições assistenciais e financeiras aplicáveis aos empregados da ativa. 3. Conforme a tese firmada pela Segunda Seção no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.034/STJ, inexiste direito adquirido a modelo específico de plano ou regime de custeio, sendo lícitas alterações estruturais, desde que mantida a paridade entre ativos e inativos (plano único). 4. A paridade exigida pelo comando legal e consolidada nesta Corte Superior não se satisfaz com a mera unificação formal de carteiras. Se a operadora, sob o pretexto de reestruturação, impõe ao inativo tabela de custos ou reajustes distintos daqueles aplicados aos ativos da mesma categoria, configura-se violação ao princípio da igualdade de custeio. 5. Verificada a cobrança de valores em desconformidade com o modelo aplicado aos beneficiários em atividade, a restituição simples das quantias pagas a maior é medida de rigor, a ser apurada em fase de liquidação de sentença. 6. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 ART:01022", "LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\n SAÚDE\n ART:00030 ART:00031"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.