CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2131707
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PETIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL REGISTRADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
- Não obstante seja possível a interposição de recurso no Tribunal local direcionado ao Superior Tribunal de Justiça por meio de protocolo integrado, é indispensável que a parte comprove a existência de ato normativo do Tribunal estadual que admita esse procedimento, o que está ausente nestes autos.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PETIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL REGISTRADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROTOCOLO INTEGRADO. ATO NORMATIVO DO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não obstante seja possível a interposição de recurso no Tribunal local direcionado ao Superior Tribunal de Justiça por meio de protocolo integrado, é indispensável que a parte comprove a existência de ato normativo do Tribunal estadual que admita esse procedimento, o que está ausente nestes autos. 2 . Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.