CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2131657
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PARIDADE ASSISTENCIAL E FINANCEIRA ENTRE ATIVOS E INATIVOS.
- CRITÉRIO DE CUSTEIO FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que adote solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente.
- 31 da Lei nº 9.656/1998 assegura ao ex-empregado aposentado o direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades, preservadas as mesmas condições assistenciais e financeiras aplicáveis aos empregados da ativa.
Resultado indicado
Recurso especial provido em parte.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO NO PLANO. PAGAMENTO INTEGRAL. PARIDADE ASSISTENCIAL E FINANCEIRA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. TEMA 1.034/STJ. CRITÉRIO DE CUSTEIO FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MÉDIA HISTÓRICA DE CONTRIBUIÇÕES. INADEQUAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que adote solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. O art. 31 da Lei nº 9.656/1998 assegura ao ex-empregado aposentado o direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades, preservadas as mesmas condições assistenciais e financeiras aplicáveis aos empregados da ativa. 3. Conforme a tese firmada pela Segunda Seção no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.034/STJ, inexiste direito adquirido a modelo específico de plano ou regime de custeio, sendo lícitas alterações estruturais, desde que mantida a paridade entre ativos e inativos. 4. O critério de custeio fixado pelo Tribunal estadual, baseado em média histórica de contribuições pretéritas, ainda que acrescida de gastos patronais e reajustada por índice regulatório, não assegura, por si só, a equivalência do modelo de pagamento e do valor de contribuição vigentes no plano coletivo único, afrontando a orientação firmada no Tema 1.034/STJ. 5. Recurso especial provido em parte.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\n SAÚDE\n ART:00031", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.