DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2131153
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUSPENSÃO DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
- Constata-se que a expressão "até o julgamento da ação anulatória" é imprecisa, pois não define se a suspensão cessa com a simples sentença de primeiro grau ou se exige o trânsito em julgado da decisão que venha a desconstituir ou confirmar o título de propriedade, o que pode comprometer a exata compreensão do comando judicial pelas instâncias de origem.
- Embargos de declaração acolhidos, para sanar obscuridade e integrar o acórdão, fixando que a suspensão da ação de imissão na posse perdura pelo prazo de um ano (art.
- 313, § 4º, do CPC) ou até o trânsito em julgado da decisão na ação anulatória, o que ocorrer primeiro.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. TERMO FINAL. OBSCURIDADE. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Constata-se que a expressão "até o julgamento da ação anulatória" é imprecisa, pois não define se a suspensão cessa com a simples sentença de primeiro grau ou se exige o trânsito em julgado da decisão que venha a desconstituir ou confirmar o título de propriedade, o que pode comprometer a exata compreensão do comando judicial pelas instâncias de origem. 2. Embargos de declaração acolhidos, para sanar obscuridade e integrar o acórdão, fixando que a suspensão da ação de imissão na posse perdura pelo prazo de um ano (art. 313, § 4º, do CPC) ou até o trânsito em julgado da decisão na ação anulatória, o que ocorrer primeiro.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.