DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2131153
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve liminar de imissão na posse, fundamentando-se na higidez formal do registro imobiliário e na boa-fé do adquirente, aplicando a Súmula 5 do TJSP e reputando inoponíveis, na ação de imissão, as controvérsias sobre a relação anterior entre a agravante e a credora fiduciária.
- A agravante alegou a existência de prejudicialidade externa entre a ação de imissão na posse e a ação declaratória de nulidade do negócio jurídico, na qual se discute sua incapacidade civil e a validade da cédula de crédito que ensejou a alienação do imóvel, pleiteando a suspensão da liminar de imissão na posse e do processo.
- O Tribunal de origem concluiu pela inadmissibilidade da suspensão da liminar e pela manutenção da decisão que reconheceu a presença dos requisitos para a imissão na posse, por não haver pronunciamento judicial que desconstituísse a propriedade do agravado.
- A questão em discussão consiste em saber se a pendência de ação anulatória que discute a validade do título de domínio que fundamenta o pleito possessório configura relação de prejudicialidade externa, autorizando a suspensão da ação de imissão na posse nos termos do art.
Resultado indicado
Recurso especial provido para determinar a suspensão da ação de imissão na posse pelo prazo de um ano ou até o julgamento da ação anulatória, o que ocorrer primeiro, com possibilidade de prorrogação mediante análise fundamentada do Juízo de origem.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve liminar de imissão na posse, fundamentando-se na higidez formal do registro imobiliário e na boa-fé do adquirente, aplicando a Súmula 5 do TJSP e reputando inoponíveis, na ação de imissão, as controvérsias sobre a relação anterior entre a agravante e a credora fiduciária. 2. A agravante alegou a existência de prejudicialidade externa entre a ação de imissão na posse e a ação declaratória de nulidade do negócio jurídico, na qual se discute sua incapacidade civil e a validade da cédula de crédito que ensejou a alienação do imóvel, pleiteando a suspensão da liminar de imissão na posse e do processo. 3. O Tribunal de origem concluiu pela inadmissibilidade da suspensão da liminar e pela manutenção da decisão que reconheceu a presença dos requisitos para a imissão na posse, por não haver pronunciamento judicial que desconstituísse a propriedade do agravado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a pendência de ação anulatória que discute a validade do título de domínio que fundamenta o pleito possessório configura relação de prejudicialidade externa, autorizando a suspensão da ação de imissão na posse nos termos do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 5. A existência de discussão judicial acerca da validade do negócio jurídico que transferiu a propriedade impõe a suspensão da demanda que visa à posse fundada exclusivamente nesse domínio litigioso, em aplicação direta do instituto da prejudicialidade externa previsto no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil. 6. A suspensão do processo é necessária para evitar decisões contraditórias, preservando a segurança jurídica e a harmonia dos julgados, conforme entendimento pacificado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 7. A exigência de prévia desconstituição do título de propriedade para suspender a ação de imissão na posse tornaria a norma processual inócua, sendo a suspensão aplicável justamente no momento anterior a tal pronunciamento judicial. 8. A ação anulatória, que discute a incapacidade civil da parte recorrente e a nulidade da cédula de crédito que originou a alienação do imóvel, possui potencial para afetar diretamente a validade do título de domínio do recorrido, configurando prejudicialidade externa. 9. A suspensão da ação de imissão na posse é necessária para evitar danos de difícil ou incerta reparação, preservar a economia processual e garantir a dignidade da pessoa humana. IV. Dispositivo 10. Recurso especial provido para determinar a suspensão da ação de imissão na posse pelo prazo de um ano ou até o julgamento da ação anulatória, o que ocorrer primeiro, com possibilidade de prorrogação mediante análise fundamentada do Juízo de origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.