PROCESSUAL CIVIL — RCD no REsp 2131030
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo interno.
- Conforme entendimento desta Corte, não sendo dotada de conteúdo decisório, e, por isso, não representando prejuízo para qualquer das partes, é irrecorrível a decisão que, reconhecendo que a matéria dos autos foi afetada ao rito dos recursos repetitivos ou teve repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, devolve o caso à origem para lá aguardar o desfecho cabível.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. Precedentes. 3. Conforme entendimento desta Corte, não sendo dotada de conteúdo decisório, e, por isso, não representando prejuízo para qualquer das partes, é irrecorrível a decisão que, reconhecendo que a matéria dos autos foi afetada ao rito dos recursos repetitivos ou teve repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal, devolve o caso à origem para lá aguardar o desfecho cabível. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.