PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2130605
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O TRIBUNAL A QUO DECIDIU DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
- O Tribunal de origem entendeu que não ficou configurado dano moral no caso dos autos, considerando que a recusa injustificada de cobertura somente enseja reparação extrapatrimonial se comprovada a urgência ou emergência médica, ou agravamento da condição psicológica ou de saúde do paciente.
- 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA ASSISTENCIAL. RECUSA DE FORNECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. O TRIBUNAL A QUO DECIDIU DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu que não ficou configurado dano moral no caso dos autos, considerando que a recusa injustificada de cobertura somente enseja reparação extrapatrimonial se comprovada a urgência ou emergência médica, ou agravamento da condição psicológica ou de saúde do paciente. Incidência da Súmula n. 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 2. Rever o entendimento do Tribunal a quo sobre os danos morais implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair a incidência no caso da Súmula n. 7/STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.