PROCESSO PENAL — AgRg no REsp 2130569
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE AÇÃO CONTROLADA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
- DISTINÇÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO.
- A distinção entre flagrante esperado e ação controlada não se resume a mero exercício de subsunção normativa, demandando o exame das circunstâncias fáticas que permearam a atuação estatal, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. ART. 289, §1º, DO CÓDIGO PENAL. OPERAÇÃO POLICIAL. FLAGRANTE ESPERADO. ALEGAÇÃO DE AÇÃO CONTROLADA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DISTINÇÃO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A distinção entre flagrante esperado e ação controlada não se resume a mero exercício de subsunção normativa, demandando o exame das circunstâncias fáticas que permearam a atuação estatal, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A deficiência na fundamentação do recurso especial, que não indicou expressamente o dispositivo legal cuja violação ensejaria a consequência jurídica pretendida (absolvição por ilicitude de prova), atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. A declaração de nulidade processual, ainda que absoluta, exige a demonstração de efetivo prejuízo à defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do STF. 4. O Superior Tribunal de Justiça, como corte de superposição, tem a missão constitucional de uniformizar a interpretação da lei federal, não se prestando a funcionar como terceira instância revisora. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.