DIREITO PRIVADO — REsp 2130523
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VEDAÇÃO LEGAL DE ÓRTESE NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO.
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em apelação cível, que manteve a parcial procedência da ação e desproveu os recursos.
- A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c tutela provisória e danos morais, com pedido de cobertura do tratamento multidisciplinar pelo método Treini e fornecimento de equipamento treinador de marcha.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO MÉTODO TREINI. ÓRTESE TREINADOR DE MARCHA. VEDAÇÃO LEGAL DE ÓRTESE NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em apelação cível, que manteve a parcial procedência da ação e desproveu os recursos. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c tutela provisória e danos morais, com pedido de cobertura do tratamento multidisciplinar pelo método Treini e fornecimento de equipamento treinador de marcha. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a cobertura do método Treini e o fornecimento do equipamento treinador de marcha, afastando os danos morais. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, rejeitou as preliminares e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento das teses de cerceamento de defesa e dilação probatória (arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC); (ii) saber se houve cerceamento de defesa pela falta de prova técnica (NATJUS ou perícia), em afronta aos arts. 369, 435, 464, § 1º, I, do CPC; (iii) saber se o rol da ANS tem natureza taxativa, em contrariedade aos arts. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000 e 10, §§ 4º e 13, I e II, da Lei n. 9.656/1998, quanto à cobertura do método Treini; e (iv) saber se é vedada a cobertura obrigatória de órteses não ligadas a ato cirúrgico (art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal local enfrentou de forma clara e fundamentada as questões suscitadas. 7. O pedido de dilação probatória demanda reexame de fatos e provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 8. Quanto ao método Treini, o acórdão está alinhado à jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 9. Em relação ao treinador de marcha (art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998) veda a cobertura de órtese não ligada a ato cirúrgico, impondo reforma para afastar sua condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem enfrenta de modo suficiente as questões relevantes do litígio (arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC). 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de reexame de fatos e provas quanto ao alegado cerceamento de defesa (arts. 369, 435, 464, § 1º, I, do CPC). 3. Incide a Súmula n. 83 do STJ para manter a cobertura do método Treini, pois o acórdão está em consonância com a orientação desta Corte. 4. Quando o acórdão recorrido não está em sintonia com a jurisprudência do STJ a respeito do fornecimento de órtese não ligada a ato cirúrgico pelo plano de saúde deve ser reformado para afastar o dever de fornecimento do treinador de marcha". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV, 369, 435 e 464, § 1º, I; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III; Lei n. 9.656/1998, arts. 10, VII, §§ 4º e 13, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 2.157.765/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.206.010/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.634.336/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.266.906/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.