DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no REsp 2130522
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos por parte não integrante da relação processual, visando sanar omissão em acórdão que desproveu agravo regimental.
- A questão em discussão consiste em saber se embargos de declaração podem ser conhecidos quando opostos por parte estranha à relação processual, sem demonstração de interesse jurídico.
- Embargos de declaração não podem ser conhecidos quando opostos por parte que não integra a relação processual, em razão da ausência de interesse jurídico.
- Tese de julgamento: "Embargos de declaração não podem ser conhecidos quando opostos por parte estranha à relação processual, sem demonstração de interesse jurídico".
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTE ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por parte não integrante da relação processual, visando sanar omissão em acórdão que desproveu agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se embargos de declaração podem ser conhecidos quando opostos por parte estranha à relação processual, sem demonstração de interesse jurídico. III. Razões de decidir 3. Embargos de declaração não podem ser conhecidos quando opostos por parte que não integra a relação processual, em razão da ausência de interesse jurídico. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "Embargos de declaração não podem ser conhecidos quando opostos por parte estranha à relação processual, sem demonstração de interesse jurídico". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 499, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 64.238/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 01.10.2013.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.