DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO — AgInt no REsp 2130180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O indeferimento da perícia contábil não configura cerceamento de defesa, pois a alegação de excesso de execução exige a apresentação obrigatória de memória de cálculo discriminada pela parte embargante, sob pena de rejeição liminar do fundamento.
- A teoria da imprevisão decorrente da pandemia de Covid-19 demanda a comprovação técnica e robusta do desequilíbrio econômico-financeiro na relação jurídica específica, não bastando alegações genéricas de crise econômica para afastar o princípio da força obrigatória dos contratos.
- A alteração das conclusões acerca da inexistência de contratação de seguro prestamista e da efetiva pactuação da capitalização de juros exige o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. TEORIA DA IMPREVISÃO. PANDEMIA DE COVID-19. SEGURO PRESTAMISTA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O indeferimento da perícia contábil não configura cerceamento de defesa, pois a alegação de excesso de execução exige a apresentação obrigatória de memória de cálculo discriminada pela parte embargante, sob pena de rejeição liminar do fundamento. 2. A teoria da imprevisão decorrente da pandemia de Covid-19 demanda a comprovação técnica e robusta do desequilíbrio econômico-financeiro na relação jurídica específica, não bastando alegações genéricas de crise econômica para afastar o princípio da força obrigatória dos contratos. 3. A alteração das conclusões acerca da inexistência de contratação de seguro prestamista e da efetiva pactuação da capitalização de juros exige o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.